De acordo com a súmula 331 – TST, a terceirização legal deve seguir alguns preceitos que passam diretamente pelo cuidado na escolha da prestadora de serviços, razão pela qual os tomadores devem cobrar periodicamente todas as certidões negativas, bem como acompanhar através de cópias de pagamentos, depósitos fiscais e demais recolhimentos obrigatórios, não sofrendo assim, possíveis prejuízos advindos do inadimplemento da sua contratada. Todo tomador tem responsabilidade solidária pelos terceiros que prestam serviços diretamente a ele. Mensalmente, a RS envia, com a fatura de serviços, cópias dos pagamentos dos seus colaboradores, bem como o recolhimento fundiário e previdenciário, além de enviar periodicamente todas as certidões negativas (Fazenda, INSS, FGTS, etc.) para seus clientes.
LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, aliena- ções e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § Nos termos do Art. 4º, todos quantos participem de licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não venha a perturbar ou impedir os trabalhos. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. § A presente lei deixou de aplicar-se às estatais, em razão da seguinte redação dada ao Art. 173, § 1º, da CF: “§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de presta- ção de serviços, dispondo sobre: I – …; III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;”
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.